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Incêndios: Governo aprova Programa Nacional de Acção do Plano de Gestão de Fogos Rurais

Conselho Ministros Florestas 04032021O Governo aprovou hoje o Programa Nacional de Acção do Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais e colocou o documento em discussão pública até 21 de Março, contando com a participação de “todos os actores” do sector florestal. O diploma foi aprovado no Conselho de Ministros dedicado às florestas, que foi presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a convite do Primeiro-Ministro, António Costa, e que decorreu em Monsanto, em Lisboa.

“Foi aprovado, para consulta pública, o Programa Nacional de Acção que concretiza o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, avançou o ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Matos Fernandes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

O Programa Nacional de Acção tem quatro princípios, inclusive a valorização dos espaços rurais e o cuidar dos espaços rurais, “que obriga a uma intervenção em 20%, 1,2 milhões de hectares, daquilo que é a área nacional de florestas, de matos, de pastagens biodiversas”. Outros dos princípios são a necessidade de modificar comportamentos, tendo como meta “a redução em 80% do número de ignições nos dias em que o risco é maior”, e uma forma eficiente de gerir o risco de fogos rurais.

“A discussão pública começa no dia 8 de Março e acaba no dia 21 de Março, e queremos muito discuti-la com todos os actores do sector”, declarou o ministro do Ambiente e da Acção Climática, reforçando que o processo de consulta pública do Programa Nacional de Acção é o espaço para a participação das organizações florestais e outras, recusando as críticas de falta de diálogo.

João Matos Fernandes realçou que o Programa Nacional de Ação pretende tornar a perda de vidas humanas em incêndios num fenómeno muito raro, “fixar a percentagem dos incêndios com mais de 500 hectares abaixo de 0,3% do total de incêndios” e garantir uma capacidade de intervenção pós incêndio que não existia em 2017 para a recuperação destas mesmas áreas. “Assegurar que, cada vez mais, naquilo que é o orçamento que é despendido todos os anos no combate aos incêndios, que é cada vez mais no lado da prevenção e cada vez menos da supressão do combate propriamente dito”, afirmou o ministro que tutela a pasta das florestas.

O Programa Nacional de Acção visa ainda a concretização das orientações estratégicas e os objectivos específicos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), identificando 28 programas e 97 projectos que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: “Portugal protegido de incêndios rurais graves”. “Potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

No âmbito da aprovação do PNGIFR, com a estratégia 2020-2030, em vigor desde 17 de Junho de 2020, foi atribuída à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a "elaboração do Programa Nacional de Acção e dos programas regionais a ele subordinados, bem como a monitorização da execução do PNGIFR".

Aprovado em Conselho de Ministros em 21 de Maio de 2020, o diploma refere que "o PNGIFR introduz um modelo inovador de governação do risco", identificando objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, e clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas.

Governo aprova proposta de lei que atribui ao ICNF especialização nos fogos (C/ÁUDIO E VÍDEO)

 

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que “cria o princípio da especialização” na gestão de fogos rurais, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), remetendo o diploma à Assembleia da República.

“A proposta de lei tem a ver com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e com a concretização de um propósito que vem desde a comissão que foi nomeada logo a seguir aos incêndios de 2017 e que cria o princípio da especialização, em que na gestão do fogo rural será o ICNF”, avançou o ministro do Ambiente e da Açcão Climática, João Matos Fernandes, no final da reunião do Conselho de Ministros.

No âmbito da proposta de lei, o ministro João Matos Fernandes destacou o reforço do ICNF com a nova lei orgânica, através de um conjunto de quadros operacionais que transitam da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e de “um outro sistema”, que terão “de funcionar em conjunto, de defesa das populações contra incêndios rurais”. "É também neste novo sistema que, reconhecendo que os grandes incêndios não têm a escala municipal, se estrutura toda uma escala que também é municipal no sentido operacional, mas sobretudo ao nível de NUT III e das regiões administrativas”, indicou o titular da pasta das florestas. Segundo o ministro, a proposta de lei seguirá para a Assembleia da República, que pode fazer as audições que entender, sendo nessa fase que haverá consulta pública.

Em comunicado, o Conselho de Ministros informou que a proposta de lei solicita à Assembleia da República o “estabelecimento de meios de tutela para o cumprimento dos deveres de prevenção da ocorrência de incêndios rurais, mecanismos de responsabilização pelo incumprimento desses deveres, e medidas de segurança em situações de elevada perigosidade ou perigo de incêndio rural”, no âmbito do decreto-lei que cria o SGIFR e estabelece as suas regras de funcionamento.

Relativamente ao SGIFR, o Conselho de Ministros dedicado às florestas aprovou uma proposta de lei, dois decretos-lei e seis resoluções que concretizam muitas das medidas que já vinham a ser implementadas desde 2018 e na nova política da paisagem desde 2020, referiu João Matos Fernandes.

Portugal vai adquirir 14 meios aéreos próprios até 2026

 

Portugal vai adquirir 14 meios aéreos próprios de combate aos incêndios rurais até 2026, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.

No final de um conselho de ministros dedicado às florestas, Eduardo Cabrita precisou que os meios aéreos próprios a adquirir são seis helicópteros ligeiros, seis helicópteros médios e dois aviões anfíbios pesados. O ministro frisou que este plano de aquisição decorre até 2026 e tem como objetivo criar “um sistema mais eficaz de resposta aérea a incêndios rurais, articulando meios próprios do Estado com meios alocados”.

Segundo Eduardo Cabrita, trata-se de um investimento de 156 milhões de euros que vão ser financiados com fundos europeus, designadamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência e o mecanismo europeu de protecção civil.

“O que consta da resolução hoje aprovada são 14 meios aéreos que serão propriedade do Estado. O Ministério da Administração Interna que tem a relação com o mecanismo 'RescEU' [proteção civil europeia] acionou já a cláusula de reserva de dois aviões canadair, que são financiados, pelo menos, a 90% pelo mecanismo europeu de protecção civil e que, pelo menos até 2026, contaremos com eles”, precisou o governante.

Além da aquisição dos 16 meios aéreos próprios do Estado, o conselho de ministros também aprovou o plano de aluguer dos meios aéreos para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026.

Segundo o ministro da Administração Interna, a resposta dos meios aéreos “tem sido muito eficaz” e a relação entre a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) e a Força Aérea, que assumiu em 2018 a gestão dos meios aéreos de combate a incêndios, tem sido “muito positiva”.

“Temos resolvidos os problemas contratuais até 2023. Até 2023 temos um sistema que garante 60 meios aéreos nos próximos três anos ao serviço do sistema sem necessidade de qualquer contrato adicional”, frisou, acrescentando que hoje foi decidido “trabalhar para o futuro”, ou seja, “para lá de 2023, num balanço de meios próprios e meios que continuarão a ser locados”.

Questionado sobre os helicópteros Kamov do Estado comprados em 2006 e que se encontram há alguns anos inoperacionais, Eduardo Cabrita afirmou que a Força Aérea “está a concluir as análises técnicas” para que sejam tomadas decisões sobre a sua utilidade operacional ou sobre outras decisões de Estado.

Texto: ALVORADA com agência Lusa. Foto: Lusa.