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Covid-19: Portugal entra no 12.º Estado de Emergência com as mesmas restrições

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Portugal entrou hoje no 12.º período de Estado de Emergência para conter a pandemia da Covid-19, mas mantendo, até 16 de Março, as mesmas regras que vigoraram nos últimos 15 dias em território continental.

O 12.º período de Estado de Emergência entra em vigor no dia em que passa um ano sobre o anúncio dos primeiros dois casos de infecção em Portugal, e a sua regulamentação foi aprovada pelo Governo na sexta-feira, um dia depois do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Nos próximos 15 dias, mantêm-se limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.

Neste novo período de Estado de Emergência continua também a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.

Os estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Continuam ainda em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.

Texto: ALVORADA com agência Lusa