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Covid-19: Testes alargados a todas as escolas e passam a contemplar amostras de saliva

Centro de diagnostico COVID 19

Os testes à SARS-CoV-2 vão abranger todas as escolas de Portugal continental e contemplar a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, segundo a atualização da norma da Direcção-Geral da Saúde sobre a Estratégia Nacional de Testes.

Na norma agora actualizada, são recomendados rastreios laboratoriais regulares (de 14 em 14 dias) nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente, quando a norma anterior, de 11 de Fevereiro, apenas abrangia o secundário, neste nível de ensino envolvendo igualmente os alunos, o que se mantém.

A norma baixa, por outro lado, a incidência da testagem nas escolas, que no documento anterior previa recolhas em concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480 por 100.000 habitantes, e que agora passa a ser de 120 por 100 mil.

Além das escolas, os testes devem ser também regulares “nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral”, como fábricas e construção civil.

A par dos testes rápidos de antigénio, que já eram utilizados, a axtualização da norma passa a incluir as amostras de saliva “como alternativa às amostras do trato respiratório, particularmente em situações de rastreio comunitário”.

A norma prevê que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infecção por SARS-CoV-2 nos últimos 90 dias, subsequentes ao fim do isolamento, mas com excepções: sintomas sugestivos de Covid-19, se resultarem de contacto de alto risco de um caso confirmado nos últimos 14 dias, se não existir diagnóstico alternativo para o quadro clínico e em situações de imunodepressão. Atendendo ao princípio da precaução, esta norma deve se aplicada “às pessoas vacinadas contra a Covid-19, até mais dados, incluindo os de efectividade vacinal, serem conhecidos”.

Os resultados dos testes laboratoriais “são disponibilizados e comunicados ao utente e notificados na plataforma SINAVElab pelos laboratórios, de forma a não serem ultrapassadas 24 horas desde a requisição do teste laboratorial e a obtenção do seu resultado”, indica ainda o documento.

Texto: ALVORADA com agência Lusa