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Covid-19: Regras de confinamento mantêm-se no novo Estado de Emergência

Assembleia da Republica Plenario lusa jose sena goulao 110221

Portugal voltou hoje às 00h00 a entrar num novo período de Estado de Emergência para combater a pandemia, que se prolonga até 1 de Março, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, com as medidas que estavam em vigor, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

No atual contexto de pandemia de Covid-19 este é o 11º Estado de Emergência que Portugal enfrenta. Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Neste novo Estado de Emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efectuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima). O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o 'take-away'. A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20h00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa (arquivo)