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Covid-19: Farmácias, clínicas com urgências e funerárias são excepções aos novos horários

Covid 100

As limitações dos horários dos estabelecimentos que podem funcionar no âmbito do Estado de Emergência e das medidas contra a Covid-19 não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias, de acordo com o diploma hoje publicado.

Segundo o mais recente diploma que altera a regulamentação do Estado de Emergência, hoje publicado, a partir das 00h00, as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17h00 aos fins-de-semana e feriados.

No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.

Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem actividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.

As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas excepções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos eléctricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.

São ainda considerados como excepção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

As novas regras, anunciadas na segunda-feira pelo Primeiro-Ministro, António Costa, entram em vigor às 00h00, agravando decisões que estavam em vigor desde a passada sexta-feira. Entre as novas medidas estão a proibição das vendas ao postigo nas lojas do ramo não-alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar e os espaços de alimentação nos estabelecimentos comerciais vão estar encerrados, mesmo em regime de ‘take-away’. Também encerram as universidades seniores, os centros-de-dia e de convívio e será proibido permanecer em espaços públicos, como jardins.

As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua acção fiscalizadora, acrescentou António Costa. As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial.

Portugal contabilizou hoje 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a Covid-19, e 10.455 novos casos de infecção pelo novo coronavírus. Em Portugal, morreram 9.246 pessoas dos 566.958 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

Texto: ALVORADA com agência Lusa