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Covid-19: Prorrogado regime excepcional para que autarquias combatam a pandemia

Covid 19 23

O prazo da norma excepcional que simplifica o regime financeiro das autarquias locais para que estas possam fazer face à pandemia foi prorrogado até 31 de Dezembro, de acordo com um diploma hoje publicado no Diário da República.

As medidas excepcionais e temporárias incluem a agilização de procedimentos de carácter administrativo e a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

O diploma do Governo hoje publicado tem em conta a intervenção de proximidade das autarquias locais, que considera indispensável no apoio aos munícipes e às entidades que suportam a economia local, numa altura em que se inicia novo confinamento com o consequente encerramento do pequeno comércio, nomeadamente no sector da restauração.

Entre as medidas que são prorrogadas até ao final de 2021 está um regime excepcional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, desde que as dívidas tenham sido contraídas no âmbito do combate à Covid-19, com o objectivo de que possam responder aos efeitos do confinamento e da pandemia no tecido económico-social local.

Os municípios podem ter uma moratória, até 31 de Dezembro de 2021, das prestações do capital a realizar em 2020 e em 2021 nas suas contribuições anuais para o capital social do Fundo de Apoio Municipal (FAM). As prestações a vencer em 2021 para o reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, para o capital do FAM, destinado aos municípios em dificuldades financeiras, também têm uma moratória até ao final de 2021. Por outro lado, estes municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer podem amortizar o capital vencido e vincendo em 2020 e 2021 até 31 de Dezembro.

Continua ainda suspensa a regra de equilíbrio orçamental que prevê que a receita corrente bruta cobrada pelos municípios deve ser pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos. As autarquias podem continuar a atribuir isenções no âmbito do seu regime financeiro, assim como prestar apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Até ao final do ano, os contratos públicos até 750 mil euros não necessitam de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), apesar de as autarquias terem de remeter os contratos celebrados ao TdC, para conhecimento, até 30 dias após a sua celebração.

As contas autárquicas relativas a 2020, que segundo a lei geral têm de ser remetidas ao TdC até 30 de Abril, podem este ano ser apresentadas até 30 de Junho. Também até 30 de junho deste ano, os municípios podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela Assembleia Municipal, no caso de “situações excepcionais, devidamente fundamentadas e directamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia”. Estes empréstimos devem ser comunicados ao órgão deliberativo, por meio electrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática e sujeitos a ratificação por este órgão assim que este possa reunir.

As reuniões entre os órgãos municipais devem continuar a ser feitas por videoconferência desde que existam as condições técnicas exigidas.

Texto: ALVORADA com agência Lusa