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Covid-19: Restaurantes com 'take away' sem restrições de horários - Governo

Covid 100

Os restaurantes a funcionar em regime de ‘take away’ durante o actual confinamento geral não terão limites nos horários de funcionamento, disse hoje à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres. “Tal como sucedeu no primeiro período de confinamento, em que foi igualmente prevista a possibilidade de ‘take away’, não existe explicitamente uma restrição aos horários de funcionamento”, afirmou o governante. João Torres sublinhou, no entanto, que o dever de recolhimento obrigatório previsto no diploma que regulamenta o Estado de Emergência deve ser cumprido.

O diploma “não prevê nenhum tipo de limites horários” para os restaurantes com 'take away', mas “esta disposição deve ser compreendida à luz do espírito global do decreto que regulamenta o Estado de Emergência e, como tal, à semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento entre Março e Maio, é muito importante que consigamos cumprir as suas disposições, em particular naquilo que diz respeito ao dever de recolhimento domiciliário”, defendeu o governante.

Sobre as plataformas intermediárias de entrega ao domicílio, como a Uber Eats ou a Glovo, João Torres explicou que os limites às comissões anunciados esta quinta-feira pelo Governo têm como objectivo “um melhor equilíbrio de mercado” face ao encerramento da restauração.

O secretário de Estado explicou que o Governo decidiu neste período excepcional “criar uma regulamentação” para as plataformas intermediárias com base em três dimensões fundamentais, sendo a primeira o limite às comissões que são cobradas aos restaurantes. “Está impedida a cobrança aos restaurantes, aos operadores económicos, de taxas de serviço e de comissões que globalmente consideradas excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou do serviço”, referiu João Torres.

Em segundo lugar, o Governo estabeleceu a proibição de aumentar valor de outras comissões cobradas aos consumidores “no sentido de que elas não devem ser superiores às cobradas anteriormente” com o objectivo de “proteger os consumidores”.

Por último, continuou o governante, “no caso dos prestadores de serviços, não poderão ser inferiores os valores de retribuição do serviço prestado a estes prestadores, assim como não poderão ser concedidos a estes prestadores de serviços menos direitos do que aqueles que eram concedidos anteriormente”.

Esta medida visa “regulamentar as taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias” com vista a “um equilíbrio de mercado” que, num momento de encerramento dos restaurantes, é “razoável e atende também a um conjunto de manifestações” que chegaram ao Governo nos últimos meses por parte de diversas organizações e operadores económicos “suscitando preocupação em relação aos valores cobrados num contexto de pandemia”.

O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de Covid-19 entrou em vigor às 00h00 de hoje e decorre até 30 de Janeiro. Entre as restrições, o diploma prevê o encerramento do comércio e restauração, com excepção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de protecção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

Texto: ALVORADA com agência Lusa