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Governo declara Situação de Alerta em todo o continente por causa de risco de incêndios

ANPC 1

Portugal continental entrou em Situação de Alerta a partir das 20h00 de domingo e até terça-feira, face à previsão de "um significativo agravamento do risco de incêndio rural", anunciou o Governo. A decisão é tomada "face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", pelo que há necessidade de "adoptar medidas preventivas e especiais de reacção".

A Situação de Alerta prolonga-se até às 23h59 horas do dia 4 de em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna. “Esta declaração decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”, refere a nota.

Em Situação de Alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outra pirotecnia, e é proibido o acesso e a circulação em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".

Não são permitidos trabalhos com equipamentos eléctricos em espaços florestais ou rurais, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

Nesta Situação de Alerta é permitido, por exemplo, alimentar animais, fazer podas, regas, extração de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de carácter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.

São permitidos ainda trabalhos de construção civil, "desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".

A declaração da Situação de Alerta está prevista na Lei de Bases de Proteção Civil e implica, entre outros aspectos, a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso. O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela, está também consignado, bem como a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais.

Está também assegurada a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respectiva tutela. Fica garantida realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protceção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea - através do Ministério da Defesa Nacional - deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.

Texto: ALVORADA com agência Lusa