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COVID-19: Autoridades vão garantir que não há arraiais, mesmo que informais

Festas do Concelho 2019

A ministra da Presidência afirmou hoje que as autoridades vão garantir que não se fazem arraiais e festas populares, mesmo que sejam promovidas informalmente por estabelecimentos com licença para funcionar. “Em articulação com os municípios e com as forças de segurança, procuraremos garantir que aquilo que está proibido não se realiza apenas por que se considera ser informal”, afirmou Mariana Vieira da Silva na conferência de imprensa diária de acompanhamento da pandemia da Covid-19.

“A ideia de que nos podemos relacionar normalmente sem garantir o distanciamento físico, estando em festas em que nem sequer conhecemos todas as pessoas que lá estão é uma ideia errada que importa combater”, salientou a ministra. Mariana Vieira da Silva salientou que “desconfinamento não significa normalidade” e lembrou que “festas populares e arraiais estão expressamente proibidos” e que isso está na resolução de Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira. O que justifica essa proibição são “as regras de distanciamento social”, que impedem a realização de festas, mesmo privadas, que “têm sido pontos problemáticos nas últimas semanas”.

O controlo sobre todas as pessoas com quem se entra em contacto é necessário para que, “caso alguém adoeça, se possa reconstituir toda a rede de relação”, indicou a governante. “Mesmo os que têm sobre o seu próprio caso uma percepção de menor risco devem saber que são sempre, pelo menos, um risco para os outros”, realçou a ministra.

Embora os estabelecimentos de convívio que estejam encerrados possam ir reabrindo “à medida que tenham orientações específicas para o seu funcionamento”, discotecas e espaços de dança vão continuar fechados porque “é pouco possível pensar neles como espaços de distanciamento social”, concluiu Mariana Vieira da Silva.

Recorde-se que todas as festas, festivais e espectáculos na região Oeste foram suspensos até 30 de Setembro pelos 12 municípios devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. A decisão foi tomada pela OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste, através do Conselho Intermunicipal, o órgão executivo que reúne os presidentes de câmara. A justificação apresentada por esta instituição supramunicipal, em comunicado enviado ao ALVORADA, prende-se que o facto das “Festas, Festivais e Espectáculos de natureza análoga não devem ser realizados até 30 de Setembro, pela elevada probabilidade de se tornarem locais de transmissão da infecção por SARS-CoV-2, quer por contacto directo e/ou indirecto”.

Segundo o presidente Pedro Folgado, “a realização deste tipo de eventos após 30 de Setembro será objecto de decisão deste Conselho Intermunicipal em conformidade com a evolução da pandemia em Portugal, tendo sempre como suporte racional as evidências científicas disponíveis à data”. Esta decisão dos autarcas oestinos teve em consideração a decisão do Governo no início do mês, que proíbe a realização de espectáculos, até 30 de Setembro, nomeadamente a realização de “festivais e espectáculos de natureza análoga” e “a adopção de um regime de carácter excepcional dirigido aos festivais e espectáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”.

O autarca alenquerense que preside ao Conselho Intermunicipal sublinha, no comunicado, que foi considerado que a Covid-19 é uma doença causada pela infecção (SARS-CoV-2) e que “a evidência científica actual assume que este vírus se transmite principalmente através de: 1. Contacto directo: disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros); 2. Contacto indirecto: contacto das mãos com uma superfície ou objecto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos”.

Recorde-se que, antes desta decisão, já algumas autarquias oestinas tinham revelado a anulação realização de grandes eventos, como é o caso, entre outros, da Feira de São Pedro (Torres Vedras), Mercado Medieval, ExpoLourinhã e Festas da Vila (Lourinhã), Feira da Fruta (Caldas da Rainha) ou Festival do Vinho e da Pêra Rocha (Bombarral).

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)