Rectificadas regras de cálculo da média dos candidatos ao superior no próximo ano
- Categoria: Sociedade
- 03/07/2025 17:55
As regras de cálculo da média dos alunos candidatos ao ensino superior no próximo ano lectivo foram rectificadas, deixando de contar a melhor classificação às disciplinas em que têm de fazer exames finais obrigatórios.
A rectificação ao regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para o ano lectivo de 2025-2026 foi hoje publicada em Diário da República e retira uma alínea do artigo que define a forma como se calcula a classificação do ensino secundário.
A mudança diz respeito aos cursos do ensino secundário organizados num ciclo de três anos, deixando de existir o ponto dois que definia que no cálculo das disciplinas cuja aprovação estava sujeita a exame final obrigatório era escolhida “a melhor classificação entre a classificação interna e a classificação final da disciplina existente”.
Também o regulamento que define as regras para os candidatos a estabelecimentos privados no ano lectivo de 2025-2026 foi alvo de uma rectificação, hoje publicada em Diário da República, que também deixa cair a alínea que definia que seria escolhida a melhor nota, entre o resultado do exame nacional e a nota interna atribuída pela escola.
Estas regras aplicam-se apenas no próximo ano lectivo, já que para os alunos que planeiam candidatar-se este Verão ao ensino superior mantêm-se ainda a regra da melhor classificação entre o exame nacional e a nota interna, segundo o diploma publicado no ano passado.
Durante a pandemia de Covid-19, o ministério da Educação criou regras excepcionais e temporárias para a conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior, como deixar de ser obrigatória a realização de exames nacionais.
Entre 2020 e 2024, os exames contaram apenas para acesso ao ensino superior. Em 2023, o Governo fez novas alterações, que têm sido implementadas de forma gradual, destacando-se a obrigatoriedade de todos os alunos realizarem três exames para concluir o secundário, voltando a ser obrigatória a prova de Português.
O cálculo da média do ensino secundário também foi alterado e agora há uma ponderação diferenciada consoante a disciplina seja anual, bienal ou trienal: as disciplinas treinais (10º, 11º e 12º anos) passam a ter maior peso do que as disciplinas bienais (10º e 11º anos) ou anuais (12º ano). Além disso, a média do secundário passa a ter um peso mínimo de 40% na nota de candidatura ao ensino superior, enquanto os exames nacionais podem ter um peso máximo de 60%.
A primeira fase dos exames nacionais deste ano terminou na segunda-feira e a 15 de Julho serão divulgados os resultados.
Texto: ALVORADA com agência Lusa