Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Seguro obrigatório para trotinetes eléctricas a partir de sexta-feira

Diario Republica

O seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório, a partir de sexta-feira, para trotinetes e ‘scooters’ eléctricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’, cabendo à PSP a fiscalização desta nova medida e demais autoridades habilitadas a fiscalizar como a GNR.

De acordo com o decreto-lei que entra em vigor esta sexta-feira, ficam abrangidos pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora ou peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 quilómetros por hora.

Se o veículo tiver estas características, é obrigatório ter o seguro de responsabilidade civil, “independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento”, lê-se no documento publicado em Diário da República.

Deste diploma ficam excluídas as “cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.

As autoridades têm a responsabilidade de fiscalizar os seguros de responsabilidade civil relacionados com estes veículos e de aplicar as respectivas contraordenações. Circular sem seguro obrigatório para trotinetes (em conformidade com a nova Lei) pode resultar em: multas entre 250€ e 1.250€; preensão do veículo; pagamento integral de todos os danos causados a terceiros, incluindo indemnizações, despesas médicas e reparações; perda de apoio legal e maiores custos judiciais.

O Decreto-Lei nº 26/2025, publicado a 20 de Março de 2025, trata do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis e transpõe para a legislação portuguesa a Directiva (UE) 2021/2118, sobre o mesmo tema. Ele visa, entre outras coisas, proteger as vítimas de acidentes envolvendo veículos e garantir o reembolso de indemnizações pagas por seguradoras em situações de insolvência.

Texto: ALVORADA com agência Lusa