ANAFRE congratula-se com recusa da provedora de Justiça de enviar lei da desagregação para o Tribunal Constitucional
- Categoria: Sociedade
- 15/04/2025 20:31
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) congratulou-se hoje com a decisão da provedora de Justiça de não enviar para o Tribunal Constitucional (TC) o pedido da Iniciativa Liberal de análise da legalidade da desagregação de freguesias.
“Congratulamo-nos com a posição que a senhora provedora de Justiça tomou, que é aquela que, para nós, também é a mais correcta. É mesmo uma posição de justiça para com as freguesias”, disse à Lusa o presidente da Anafre, Jorge Veloso. O autarca de freguesia disse ainda que a Anafre espera agora “que a Iniciativa Liberal desta vez aceite mais uma decisão a favor das freguesias”. “A Iniciativa Liberal não consegue travar o processo da desagregação, porque vai mesmo para a frente. Aliás, as freguesias já estão a fazer reuniões e outras iniciativas para que esteja tudo pronto em Setembro”, quando se deverão realizar as eleições autárquicas, afirmou.
A Iniciativa Liberal pediu a 18 de Março à provedora que requeresse, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização abstrata da legalidade da desagregação de 135 uniões para repor 302 freguesias, revertendo o processo de agregação destas autarquias durante a reforma administrativa de 2013. O principal argumento da IL tem base no Regime Jurídico da Criação, Modificação e Extinção de freguesias (Lei nº 39/2021), uma lei-quadro que o partido considera ser “de valor reforçado”. Segundo a IL, o artigo 15 do regime jurídico impede alterações ao mapa de freguesias nos seis meses anteriores a quaisquer eleições nacionais, pelo que a lei que desagrega 302 freguesias seria ilegal, tendo em conta a realização de legislativas antecipadas am 18 de Maio.
Contudo, numa decisão a que a Lusa teve acesso, a Provedoria referiu não ter encontrado “razão bastante para as ilegalidades invocadas”, pelo “simples, mas decisivo motivo” de ter a “profunda convicção” de que estes impedimentos temporais “só se dirigem a eleições dos órgãos das autarquias locais”. Ou seja, a provedora considera que “só faz sentido” que o artigo em causa (15, número 1) proíba modificações ao mapa de freguesias nos seis meses anteriores “relativamente às eleições para os órgãos das autarquias locais”.
A desagregação foi aprovada pelo Parlamento a 17 de Janeiro (apenas a IL votou contra) e reconfirmada pela Assembleia da República a 6 de Março, com os com os votos contra da IL e do Chega. A promulgação da lei foi assinada a 12 de Março e publicada no dia seguinte, antes de o Presidente da República ter ouvido o Conselho de Estado e anunciado para 18 de Maio eleições legislativas antecipadas, na sequência da queda do Governo. A Assembleia da República foi formalmente dissolvida a 20 de Março.
A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime jurídico de criação de freguesias e que permite a autarquias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo. A reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da 'troika'.
Texto: ALVORADA com agência Lusa