Provedora de Justiça recusa enviar desagregação de freguesias ao Tribunal Constitucional
- Categoria: Sociedade
- 14/04/2025 16:18
A provedora de Justiça decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional um pedido da Iniciativa Liberal (IL), que pretendia a declaração da ilegalidade da desagregação freguesias, segundo uma decisão a que a Lusa teve hoje acesso.
“Não obstante a pertinência da questão colocada, concluímos que não se justifica suscitar, junto do Tribunal Constitucional, as ilegalidades identificadas na queixa”, considerou a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na decisão enviada à Iniciativa Liberal, na qualidade de queixosa.
A Iniciativa Liberal pediu a 18 de Março à Provedora de Justiça que requeresse, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização abstrata da legalidade da desagregação de 135 uniões para repor 302 freguesias, revertendo o processo de agregação destas autarquias durante a reforma administrativa de 2013.
O principal argumento da IL tem base no Regime Jurídico da Criação, Modificação e Extinção de freguesias, uma lei-quadro que impede alterações ao mapa de freguesias nos seis meses anteriores a eleições nacionais, tendo em conta a realização de legislativas antecipadas a 18 de Maio próximo. O partido, que votou contra a desagregação de freguesias, tinha anunciado anteriormente que iria combater este processo “por duas vias: uma política e uma jurídica”.
A desagregação destas freguesias foi aprovada pelo Parlamento a 17 de Janeiro (apenas a IL votou contra) e reconfirmada pela Assembleia da República a 6 de Março com os com os votos contra da IL e do Chega. A promulgação da Lei foi assinada a 12 de Março e publicada no dia seguinte, antes de o Presidente da República ter ouvido o Conselho de Estado e anunciado para 18 de Maio eleições legislativas antecipadas, na sequência da queda do Governo. A Assembleia da República foi formalmente dissolvida a 20 de Março.
A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime jurídico de criação de freguesias e que permite a autarquias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo. Esta reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da 'troika'. No concelho da Lourinhã verificou-se a agregação das freguesias da Lourinhã/Atalaia, Miragaia/Marteleira e São Bartolomeu dos Galegos/Moledo.