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Incêndios: Governo prorroga até final do ano planos municipais de defesa da floresta

governo de portugal

Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios mantêm-se em vigor até 31 de Dezembro de 2025, enquanto não forem substituídos pelos programas sub-regionais de acção e programas municipais de execução, estabelece um diploma hoje publicado. Não é o caso do Município da Lourinhã, pois a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Lourinhã aprovou o Programa Municipal de Execução (PME) de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa transpor para o nível concelhio o Programa Sub-Regional de Acção do Oeste (PSA-Oeste). A aprovação do documento ocorreu no dia 16 de Dezembro, mas só foi comunicado publicamente esta segunda-feira pela edilidade.

Tendo recebido também parecer favorável da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais no passado dia 29 de Novembro, o anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã foi agora substituído pelo PME que será revisto anualmente. O PME propõe as acções a executar no concelho, com previsão e planeamento das intervenções de diferentes entidades, em todas as fases da cadeia de processos do Sistema Gestão Integrada Fogos Rurais.

De acordo com o decreto-lei 06/2025, publicado em Diário da República, “os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios [PMDFCI] em vigor produzem efeitos até 31 de Dezembro de 2025, sendo substituídos pelos programas sub-regionais de acção e programas municipais de execução”.

Os PMDFCI em que o “período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor” até ao último dia de 2025, “sem prejuízo da sua actualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais” e municipais de gestão integrada de fogos rurais, determina-se ainda.

A alteração deve-se ao facto de o decreto-lei 82/2021, de 13 de Outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no continente, ter sido objecto de alteração em 2023, prorrogando, nomeadamente, o prazo de vigência dos PMDFCI até 31 de Dezembro de 2024.

O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de acção de gestão integrada de fogos rurais, por parte das respectivas comissões regionais e sub-regionais, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais. “Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de acção que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI”, explica-se no diploma. Nesse sentido, a alteração agora publicada “visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição” pelos programas sub-regionais e municipais. Isto sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto numa resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro, de serem “endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objectivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional”, acrescenta-se no documento.

A resolução do Conselho de Ministros mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com as áreas governativas da Coesão Territorial, da Justiça e do Ambiente e Energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente, “uma estratégia” visando “criar e potenciar o valor da floresta”. O decreto agora publicado - ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e consultada a Liga dos Bombeiros Portugueses -, “produz efeitos a 1 de Janeiro de 2025”.

Uma fonte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) explicou à Lusa que a prorrogação da vigência dos planos municipais até ao final do ano “arrasta a aplicação das cartas de perigosidade que estão” nesses planos, no que toca aos “condicionamentos de usos e actividades” em cada município. A carta de perigosidade, elaborada para o ICNF, é uma das componentes da cartografia de risco, destinada ao “planeamento das medidas de prevenção e combate” aos incêndios, por via do ordenamento do território e florestal, bem como “o condicionamento às actividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos”. Mas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de actividades culturais, desportivas ou outras, e circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, a carta foi suspensa, primeiro até 31 de Março de 2023 e depois até 31 de Dezembro de 2024. Fonte oficial do ICNF confirmou que a carta de perigosidade está suspensa para “um conjunto de efeitos”, em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de “prioridades e planeamento”, designadamente “na rede de postos de vigia” e outras medidas.

O Governo anunciou, a 16 de Janeiro, que aprovou um decreto-lei "que estabelece a prorrogação, até 31 de Dezembro de 2025, da vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, garantindo uma adequada implementação" do SGIFR.

Texto: ALVORADA com agência Lusa