Grupo parlamentar para analisar desagregação de freguesias pelo regime geral tomou posse
- Categoria: Sociedade
- 29/01/2025 17:25
O grupo de trabalho criado para analisar os pedidos de uniões de freguesias que se querem desagregar ao abrigo da lei geral de criação, modificação e extinção destas autarquias tomou hoje posse no Parlamento.
O Grupo de Trabalho das Freguesias - Regime Geral, criado no âmbito da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial, é coordenado pelo deputado José Barreira Soares, do Chega. A data da primeira reunião do grupo ainda não foi divulgada.
A decisão de constituir a equipa surgiu na sequência da rejeição de pouco mais de 30 processos de uniões de freguesias que pediram a desagregação segundo o mecanismo simplificado previsto na lei para autarquias unidas pela reforma administrativa de 2013. Estes pedidos foram rejeitados por as decisões das Assembleias Municipais respectivas ter sido posterior a 21 de Dezembro de 2022, o prazo limite estabelecido para a análise dos pedidos ao abrigo do mecanismo especial, simplificado e transitório criado para facilitar a desagregação de freguesias agregadas em 2013. Entre ela figura o pedido da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira que foi votado pela Assembleia Municipal fora de prazo.
A Comissão do Poder Local decidiu remeter a análise destes processos para um novo grupo de trabalho que os analisará de acordo com as regras estabelecidas no regime geral da lei de criação, modificação e extinção de freguesias, o qual prevê critérios mais apertados para que uma união possa ser desagregada.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, deixando de fora as Regiões Autónomas. A 17 de Janeiro deste ano o Parlamento aprovou em votação final global a reposição de 302 destas freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013. Estas novas freguesias serão repostas a partir das próximas autárquicas, em Setembro ou Outubro próximos, mas para isso a lei tem de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada até seis meses antes das eleições.