Presidente da República promulga ‘simplex’ urbanístico do Governo que permite construção e urbanização
- Categoria: Sociedade
- 26/12/2024 21:41
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que cria um regime excepcional que permite a construção e urbanização onde actualmente não é possível, mas alertou para “um entorse significativo” no regime de ordenamento e planeamento do território.
“Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio”, pode ler-se numa publicação no ‘site’ da Presidência.
A 28 de Novembro, o Governo divulgou a aprovação de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação. “Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afecta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social”, podia ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha explicado a 28 de Novembro que as medidas procuram “cortar na burocracia”, nomeadamente através da criação de um “regime excepcional” que permite, por decisão dos órgãos municipais construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível.
Em causa estão solos classificados como rústicos. De acordo com o Governo, 70% desta edificação tem de ser destinada à habitação pública ou a valores moderados, excluindo assim a habitação de luxo. António Leitão Amaro precisou ainda que a medida vai proteger os valores naturais mais sensíveis, onde se inclui a Rede Natura (áreas de conservação de 'habitats' e espécies selvagens de risco), terrenos agrícolas de maior potencial e outras zonas de risco.
Texto: ALVORADA com agência Lusa