Governo aprova alterações nas CCDR para incluir vice-presidente nomeado pelo Ministério da Agricultura
- Categoria: Sociedade
- 29/10/2024 19:32
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros alterações ao funcionamento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passando estes organismos a ter um vice-presidente nomeado pelo Ministério da Agricultura, que partilhará responsabilidades com o da Coesão. “Nós hoje aprovámos uma mudança nas regras e nos estatutos das CCDR que voltam a devolver ao ministro da Agricultura o controlo sobre os serviços regionais do Ministério da Agricultura”, indicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o ‘briefing’ do Conselho de Ministros, em Lisboa.
O governante explicou que as alterações surgem na sequência de um “protesto legítimo” dos agricultores, que acusavam o anterior Governo e o Ministério da Agricultura de se terem “desligado” dos problemas desta classe profissional. “Estas mudanças nas CCDR preveem que haja um vice-presidente que é nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do ministro da Agricultura. O vice-presidente tem a responsabilidade dos serviços de agricultura. Onde antes havia desligamento, agora há uma relação de proximidade com os agricultores que deixou de funcionar com o Governo anterior”, apontou.
Nesse sentido, explicou António Amaro Leitão, passa a existir uma “relação directa entre os serviços centrais e regionais”, destacando-se o “papel do ministro da Agricultura na coordenação, em conjunto com o da Coesão Territorial, em matérias de coesão do território e do desenvolvimento regional”. “Passamos de uma situação de esquecimento da agricultura para a centralidade e para uma relação fundamental, importante e prioritária para as políticas de agricultura”, sintetizou.
A 5 de Dezembro do ano passado foi publicado em Diário da República os estatutos das cinco CCDR, que transformaram estes organismos em institutos públicos com estatuto especial, de forma a receberem mais competências do Estado. A CCDR Norte tem sede no Porto, a do Centro em Coimbra, a de Lisboa e Vale do Tejo em Lisboa, a do Alentejo em Évora e a do Algarve em Faro.
As alterações, que entraram em vigor a 1 de Janeiro, estabeleceram que fazem parte de cada CCDR diversas unidades orgânicas operacionais específicas, em áreas como o planeamento e desenvolvimento regional, o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e as pescas, licenciamentos e inovação. As entidades receberam ainda serviços de suporte em áreas de apoio ao conselho directivo, de fiscalização, de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos, de serviços jurídicos, além de uma unidade de apoio jurídico à administração local.
Segundo os actuais estatutos, as CCDR são geridas por um conselho directivo, encabeçado por um presidente e constituído ainda por até quatro vice-presidentes, excepto a do Algarve, que poderá ter um máximo de três vice-presidentes. São funções das CCDR acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus, gerir os programas regionais, executar políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respectivos financiamentos, nacionais e europeus.
Também participam na gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), programa que gere os fundos europeus da agricultura e pescas, e monitorizam a execução dos contratos-programa de desenvolvimento regional, articulando as medidas de política pública nacional com a sua operacionalização e concretização a nível regional. As CCDR também têm de definir e executar estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, executar, avaliar e fiscalizar políticas de ordenamento do território, urbanismo, ambiente e conservação da natureza, gerir o Balcão Único de Pedidos de Licenciamento e apoiar as autarquias locais.
Texto: ALVORADA com agência Lusa