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COVID-19: Forças de Segurança vão fiscalizar Estado de Emergência e Governo admite quadro sancionatório

Antonio Costa

As medidas hoje aprovadas em Conselho de Ministros vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança, com uma dimensão "repressiva" e também "pedagógica", mas o Governo admite vir a estabelecer se necessário um "quadro sancionatório", disse o Primeiro-Ministro.

"As forças de segurança manterão informado o ministro da Administração Interna da forma como estas medidas vão sendo cumpridas e, em função dessa avaliação, o Governo reserva-se o poder de estabelecer, se for necessário, um quadro sancionatório de punir o incumprimento, quer do dever especial de protecção, quer do dever geral de recolhimento", afirmou António Costa, após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República que institui desde as 00h00 de hoje o Estado de Emergência.

Idosos só podem sair à rua em situações excepcionais

Os idosos com mais de 70 anos e doentes crónicos só podem sair à rua em “situações excepcionais” como ir ao banco, correios, centros de saúde, anunciou hoje o Primeiro-Ministro. “Os idosos com mais de 70 anos e para pessoas que sofrem qualquer morbilidade é imposto um dever especial de protecção pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excepcionais e quando estritamente necessárias”, afirmou António Costa.

Segundo o chefe do executivo, só podem sair de casa para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para irem ao banco ou aos CTT tratarem, por exemplo, da sua reforma, para se deslocarem ao Centro de Saúde, para fazer pequenos passeios higiénicos ou para passear os animais de companhia. “Fora desta situação, estas pessoas devem evitar a todo o custo para sua própria protecção qualquer deslocação para fora da sua residência”, explicou António Costa à imprensa no final de uma primeira reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas que concretizam o estado de emergência em que Portugal até 2 de Abril.

Segundo o Primeiro-Ministro, “a experiência noutros países revela que são aqueles sectores da sociedade que estão mais atreitos à contaminação pela doença”, exigindo maior intervenção no internamento hospitalar e têm um mais elevado risco de mortalidade.

Isolamento obrigatório só para doentes ou pessoas sob vigilância

O Primeiro-Ministro anunciou ainda que, entre as medidas para cumprir o Estado de Emergência, está incluído o "isolamento obrigatório" para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, sob o risco de "crime de desobediência".

Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um "dever geral de recolhimento domiciliário", afirmou António Costa.

Às pessoas que constam de grupos de risco, “com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades” é “imposto um dever especial de proteção”. “Deve evitar, a todo o custo, para sua protecção qualquer deslocação para fora da residência”, insistiu, pedindo que prossiga “o esforço que as famílias, vizinhos, nas redes sociais, municípios e juntas de freguesia para apoiar muitos destes idosos de forma a permitir evitar deslocações desnecessárias”.

Aos restantes cidadãos, “ao conjunto da população” que não está nem doente, nem em vigilância nem pertence aos grupos de risco, impende o dever é de “recolhimento domiciliário”, devendo evitar a deslocações fora do domicílio, “além das que são necessárias”. Há um conjunto de actividades, como sejam sair para trabalhar, acompanhamento de menores em período de recreação, ou passear animais de companhia, exemplificou.

Regra para serviços que atendem ao público é encerrar e restantes mantêm-se abertos

O Governo definiu como regra para a actividade económica, após a declaração do Estado de Emergência, que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com excepções, e os restantes manterem-se a funcionar, anunciou o Primeiro-Ministro.

"Nas actividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de actividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter actividade normal", apontou António Costa, dizendo que serão excepções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas "medidas e restrições específicas" ao desenvolvimento da actividade económica.

Pelo contrário, nas actividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, "a regra é o seu encerramento". Neste caso serão excepções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que "desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-se abertos", apontou o Primeiro-Ministro.

Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).

Fonte do gabinete do Primeiro-Ministro disse à Lusa que a reunião do Conselho de Ministros prosseguirá na sexta-feira, a partir das 10h30, uma vez que o Primeiro-Ministro tinha hoje reunião semanal com o Presidente da República.

O Governo criou um 'gabinete de crise' para lidar com a pandemia da Covid-19, anunciou hoje o Primeiro-Ministro, que integrará os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas, disse António Costa na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros que aprovou medidas para fazer face à pandemia do novo coronavírus.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados