Prisão efectiva para homem que tentou matar outro nas Caldas da Rainha
- Oeste
- 16/05/2023 14:55
O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a quatro anos e seis meses de prisão efectiva pelos crimes de ameaça agravada consumada, homicídio simples na forma tentada e coação agravada tentada, nas Caldas da Rainha.
O colectivo de juízes considerou parcialmente procedente e provada a acusação, com a alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica, e condenou o arguido a nove meses de prisão pelo crime de ameaça agravada consumada, a quatro anos de prisão pelo homicídio simples tentado e a um ano de prisão pelo crime de coação agravada tentada.
Em cúmulo jurídico, o homem foi condenado na pena única de quatro anos e seis meses de prisão.
O tribunal, que absolveu o arguido do crime de violência doméstica, julgou ainda o pedido de indemnização civil parcialmente procedente e provado, condenando o arguido a pagar ao homem 7.500 euros.
O tribunal deu como provado que em Maio de 2021 o arguido, de 55 anos, iniciou um relacionamento amoroso com uma mulher, residindo desde então no concelho das Caldas da Rainha. No mês seguinte, quando a companheira e um homem saíam de uma habitação, onde também o arguido e outras pessoas tinham estado, este usou as seguintes expressões: “tu no carro dele não entras, senão meto fogo ao carro com vocês os dois lá dentro”. Quando o homem pegou no telemóvel para ligar à Guarda Nacional Republicana, o arguido, usando uma navalha, “desferiu um golpe na zona da nuca” deste, que também foi empurrado, tendo “caiu desamparado” no chão.
O acórdão deu também como provado que, no momento em que o homem se encontrava caído no solo, o arguido “desferiu-lhe um número não concretamente apurado de golpes com a navalha”, num dedo da mão e na zona abdominal. Depois, dirigindo-se à companheira, disse-lhe que “para a próxima és tu”, lê-se na deliberação do tribunal a que a agência Lusa teve acesso.
O tribunal colectivo sustentou ainda que o arguido actuou do modo descrito e proferiu aquelas expressões com a consciência e o conhecimento do seu significado objectivo e de que as mesmas eram aptas a causar na companheira e no homem “medo e receio pela sua integridade física e vida, a constrangê-los na sua liberdade de decisão e acção, e a determiná-los a não abandonar o local em conjunto, anunciando que caso o fizessem atentaria contra a sua vida, o que representou, quis e somente não logrou por motivos alheios à sua vontade”.
Segundo os juízes, o arguido, com antecedentes criminais e detido preventivamente, ao dirigir as expressões à companheira, entretanto falecida, tinha “conhecimento do seu significado objectivo e de que as mesmas eram aptas a causar-lhe medo e receio pela sua integridade física e vida”. Por outro lado, ao usar a navalha contra o homem sabia que “atingia zonas do corpo com órgãos vitais e que tais acções eram idóneas a pôr termo à vida” daquele, “tendo agido com esse propósito, que somente não concretizou por motivo alheio à sua vontade”.