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Oeste entre as regiões do país com focos de gripe das aves revela a DGAV

Gripe das aves

Portugal tem agora 15 focos de gripe das aves detectados, após ter sido confirmado mais um na área da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Macieira, no concelho de Torres Vedras, o quarto caso nesta freguesia deste o início do mês, anunciou a DGAV.

“Em Portugal, o primeiro foco foi detectado em 30 de Novembro de 2021 numa capoeira doméstica do concelho de Palmela. Desde então, já foram confirmados no nosso país 15 focos de GAAP [gripe aviária de alta patogenicidade] do subtipo H5N1”, lê-se no último edital da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Do total, 11 focos dizem respeito a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas, patos e uma colecção privada de aves de capoeira doméstica e os restantes quatro focos abrangem aves selvagens.

Até ao momento, a gripe das aves foi detectada nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal e Beja. O último foco foi confirmado no sábado, numa exploração de cria e recria de patos reprodutores na União e Freguesias de A-dos-Cunhados e Macieira. Desde o início do mês, já foram detectados quatro focos nesta zona do concelho torriense. Na sexta-feira, tinha sido confirmado um foco de infecção numa exploração de detenção caseira em Mértola, distrito de Beja.

Segundo o documento da DGAV, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspecção dos locais onde foi detectada a doença, abate dos animais infectados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de protecção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais. Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adopção das medidas de controlo.

No passado dia 15, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que actualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do sector avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado. De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no sector avícola, nomeadamente através da actualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de detecção de um foco da doença”, tendo como referência "a evolução do índice de preços no consumidor".

Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados”, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.

A DGAV é um serviço central da administração directa do Estado, com autonomia administrativa mas que é tutelado pelo Ministério da Agricultura.

Texto: ALVORADA com agência Lusa