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Oeste entre as zonas carenciadas para atribuição de incentivos à fixação de médicos

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O Governo definiu as zonas consideradas carenciadas de médicos para efeitos de atribuição de incentivos à sua fixação, prevendo abranger 37 especialidades clínicas e um máximo de 200 lugares com direito a este incentivo pecuniário. Entre as zonas decididas figura a região Oeste. A decisão consta de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Saúde que reconhece que se “verifica, quanto ao pessoal médico, uma assimetria geográfica na sua distribuição” pelo país, pelo que pretende contribuir para “a necessária equidade no acesso a cuidados de saúde”.

O despacho publicado no Diário da República procede à definição das zonas geográficas e das respectivas unidades de saúde para efeitos da atribuição dos incentivos à mobilidade de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, mas também para a contratação de clínicos. Estão, assim, previstos incentivos para médicos de 37 especialidades. Em relação ao CHO – Centro Hospitalar do Oeste estão abrangidas a anestesiologia, cardiologia, dermatovenereologia, ginecologia/obstetrícia, medicina física e de reabilitação, medicina interna, oftalmologia, otorrinolaringologia e pediatria.

Para o conjunto de especialistas médicas, na área hospitalar, o despacho indica o limite máximo de 152 postos de trabalho com direito ao incentivo pecuniário, 10 dos quais são alocados ao CHO, que gere os hospitais públicos das Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

Na área da medicina geral e familiar, dos 42 lugares abertos, 15 vão para a ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange também os ACES - Agrupamentos dos Centros de Saúde Oeste Norte e Oeste Sul, desconhecendo-se ainda se algum dos clínicos será alocado a uma unidade local de saúde oestina. Já quanto à área de saúde pública, dos seis lugares abertos, um está alocado à ARSLVT.

A definição de zonas geográficas carenciadas resulta de critérios como a percentagem do produto interno bruto (PIB) ‘per capita’ da região em que se situa a unidade de saúde, o número de médicos face à densidade populacional, os níveis de desempenho assistencial, de produtividade e de acesso aos cuidados, a distância relativamente a outras unidades de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

O despacho do Governo, assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, “aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de pessoal médicos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2021”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa