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OesteCIM dispõe de 4,2 milhões de euros para o Programa de Apoio à Produção Nacional

sessao oestecim investimento

A OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste, juntamente com sete outras CIM’s da Região Centro, juntou-se à Comissão Directiva do Programa 2020, na promoção de uma sessão ‘online’ sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional - ‘Estimular a produção nacional, melhorar a produtividade, assegurar o emprego’. Agendada para esta sexta-feira, dia 12, pelas 11h00, os interessados em participar deverão efectuar previamente a inscrição junto da organização. Para mais informações pode consultar a página oficial da OesteCIM em www.oestecim.pt.

A dootação orçamental para a OesteCIM indicativa do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional afecta a este concurso é de cerca de 4,2 milhões de euros, distribuída da seguinte forma: Indústria (CAE 05-33): 66,66%; Outras CAE: 33,33%. A apresentação de candidaturas decorre até às 19h00 do dia 31 de Março através de formulário electrónico no Balcão 2020.

O Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), da OesteCIM, vai apoiar micro e pequenas empresas da região Oeste, através do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Este programa é dirigido a micro e pequenas empresas dos concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3: indústrias extrativas (CAE 05 a 09); indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); turismo: estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); turismo no espaço rural (CAE 55202); parques de campismo e de caravanismo (55300); restauração (561); e organização de actividades de animação turística (93293).

Este programa vai prestar um apoio directo ao investimento empresarial, nomeadamente na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais, sistemas de certificação, na transição digital e energética e na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional. A duração máxima do projecto é de 12 meses e as empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência da criação de novos postos. No mínimo, a empresa terá de ter um funcionário afecto aos quadros da empresa.

São despesas elegíveis os custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; software standard ou desenvolvido especificamente para a actividade da empresa; custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções; custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de ‘software as a Service’, criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca; material circulante directamente relacionado com o exercício da actividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros; obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projecto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado; cada empresa (micro ou pequena) apenas pode apresentar uma candidatura.

A taxa de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo, as mesmas serem majoradas até um máximo de 20 pontos percentuais, nos seguintes critérios:

“Transição digital” - para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;

“Economia Circular” - para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp;

“Estratégias de eficiência coletiva” - para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou alinhados com as cadeias de valor do vinho e queijo: 10 pp;

“Enquadramento nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) ou Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU)”: 10 pp.

Produtos turísticos integrados de base intermunicipal - para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10 pp.

“Diáspora” para projecto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5 pp.

Para mais informações os interessados devem contactar o número telefónico 800 100 231 ou através do correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. A Linha de Apoio está disponível nos dias úteis das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

Texto: ALVORADA