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Covid-19: Nazaré é o único concelho do Oeste com recolher obrigatório a partir das 13h00

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Os 127 concelhos classificados como de risco ‘extremamente elevado’ e de risco ‘muito elevado’ de contágio pelo novo coronavírus, entre os quais figura apenas um da região Oeste, voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13h00 durante o fim-de-semana e no feriado de terça-feira. Nazaré é o único concelho oestino na lista com risco ‘muito elevado’. De fora do recolher obrigatório, por estarem na lista dos municípios com risco ‘elevado’ estão Alcobaça, Cadaval, Peniche, Torres Vedras, Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço. Igualmente de fora do recolher obrigatório, por terem ‘risco moderado’, estão os concelhos de Lourinhã, Bombarral, Óbidos e Caldas da Rainha.

Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do novo Estado de Emergência devido à pandemia de Covid-19, que entrou em vigor na terça-feira, é proibida hoje a circulação na via pública entre as 13h00 e as 5h00, bem como no domingo e no feriado de terça-feira.

A medida, que já tinha sido aplicada aos concelhos de risco mais elevado de transmissão do novo coronavírus nos dois últimos fins-de-semana, irá repetir-se no fim de semana de 5 e 6 de Dezembro e no feriado de dia 8. Em todo o território continental é também proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de sexta-feira e as 5h00 de quarta-feira, assim como entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro.

Nas vésperas dos feriados, dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao sector privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco são obrigados a encerrar às 13h00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15h00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Estão previstas três excepções a esta obrigatoriedade. Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h00 e as 13h00 no fim-de-semana e feriado e fora do período entre as 8h00 e as 15h00 na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”. Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

São considerados concelhos de risco 'extremamente elevados' aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infecções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes. Nos concelhos considerados de risco 'muito elevado' registaram-se mais de 480 novas infecções por 100 mil habitantes. Com 'risco moderado' stão os concelhos com 240 a 480 casos e, por fim, com 'risco moderado' os municípios com menos de 240 casos por 100 mil habitantes.

O novo período de Estado de Emergência entrou em vigor na terça-feira e termina às 23h59 de 8 de Dezembro.

Texto: ALVORADA com agência Lusa