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Eleições Legislativas: Gonçalo da Câmara Pereira vai ser o cabeça-de-lista do PPM pelo Círculo Eleitoral de Lisboa

Assembleia da Republica 4

Gonçalo da Câmara Pereira vai ser o cabeça de lista do PPM pelo círculo eleitoral de Lisboa, anunciou hoje o partido em comunicado, definindo como objectivo eleger para a Assembleia da República.

O PPM informa que para as próximas eleições legislativas nacionais de 18 de Maio, Gonçalo da Câmara Pereira, presidente da Comissão Política Nacional do partido, será o cabeça de lista do PPM pelo círculo eleitoral de Lisboa”, pode ler-se numa nota enviada às redacções.

O PPM anuncia ainda que “irá concorrer em todos os círculos eleitorais e define como objectivo o regresso do partido ao parlamento nacional, tal como já sucede, desde 2008, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores”. “Gonçalo da Câmara Pereira é militante do PPM desde a primeira hora, lidera actualmente o partido e tem como objectivo garantir a eleição de deputados pelo círculo eleitoral de Lisboa”, acrescenta a mesma nota assinada pelo secretário-geral do PPM, Paulo Estêvão.

O PPM, que há um ano integrou a coligação com PSD e CDS-PP que venceu as eleições legislativas, desta vez ficou de fora. No final de Março, o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, assumiu que o PPM foi excluído da coligação pré-eleitoral para as próximas legislativas por não ter sido possível chegar a acordo em matéria de lugares. O novo nome da coligação, agora sem o PPM, foi motivo de polémica nos últimos dias.

O PPM recorreu na sexta-feira para plenário do Tribunal Constitucional do acórdão que aprovou a designação 'AD - Coligação PSD/CDS', argumentando que a decisão não tem fundamento, disse à Lusa o secretário-geral, Paulo Estêvão. Após a apresentação deste recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.

O Tribunal Constitucional (TC) tinha recusado a primeira proposta 'AD - Aliança Democrática - PSD/CDS' para as legislativas antecipadas de 18 de Maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano. No acórdão mais recente, conclui-se “nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP)” concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla 'PPD/PSD.CDS-PP' e a denominação 'AD - Coligação PSD/CDS'.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)