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Oeste: Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos apoia jovens a pagar renda de casa

CM Arruda dos Vinhos

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos vai passar a ajudar jovens a pagar até cerca de metade da renda de casa, num programa de apoio cujo regulamento entra hoje em vigor.

A oferta no mercado de arrendamento é escassa e o acesso aos poucos imóveis disponíveis no mercado comportam rendas elevadas, aproximando-se das rendas praticadas nos grandes centros urbanos, sendo, por isso, inacessíveis para muitos jovens em início de carreira, contribuindo para a emancipação jovem cada vez mais tardia”, justifica a autarquia no regulamento, publicado na quinta-feira em Diário da República.

De acordo com o município, o Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem “visa contribuir para a fixação, captação e autonomização dos jovens no concelho de Arruda dos Vinhos”. Este incentivo “permite aos jovens emancipar-se e ganhar autonomia, facilitando o acesso à habitação, combater a precariedade habitacional, estimular a economia local e apoiar a inclusão social”.

Segundo o regulamento, podem beneficiar do programa jovens entre os 18 e os 35 anos (para casais, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o somatório das idades não ultrapasse os 72 anos), com um rendimento mensal até quatro salários mínimos.

Os requerentes terão de residir e serem recenseados no concelho, terem a sua situação regular no território nacional e junto da Autoridade Tributária e Segurança Social, residência permanente na habitação, contrato de arrendamento e licença de utilização da casa.

Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário de uma casa, ter habitação pública atribuída, ser titular de outro contrato de arrendamento, usufruir de quaisquer apoios públicos para fins habitacionais, ter relações de parentesco com o senhorio ou ter sido condenado no âmbito de uma acção de despejo.

O apoio ao arrendamento é atribuído por um ano, até ao máximo de três candidaturas consecutivas. São admitidas tipologias de T0 a T5, consoante a dimensão do agregado familiar. O apoio a atribuir pode ir dos 30% aos 50% do valor da renda admitida, que oscila entre os 421 euros e os 736 euros, em função das tipologias. Para o cálculo do apoio, são tidos em conta critérios como a composição do agregado familiar, o número de dependentes, o rendimento mensal e a taxa de esforço. A autarquia deverá abrir em breve candidaturas ao programa de apoio.

Texto: ALVORADA com agência Lusa