Presidente da República promulgou decreto da desagregação das freguesias
- Categoria: Oeste
- 12/03/2025 16:12
O Presidente da República promulgou o decreto que procede à desagregação de freguesias, revelou hoje o líder da IL, prometendo nos próximos dias um combate pela via jurídica e política neste domínio. “O senhor Presidente, tendo eu suscitado também o tema, informou-me de que já fez a promulgação e portanto está feita”, revelou Rui Rocha, no Palácio de Belém, após uma audiência com o Marcelo Rebelo de Sousa sobre a crise política e a previsível antecipação das legislativas.
O presidente dos liberais disse ter pedido ao chefe de Estado que voltasse a vetar o diploma que procede à desagregação de 302 freguesias, que foi confirmado pelo Parlamento na quinta-feira passada. O presidente da IL entende que há neste caso “matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”. “Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político”, adiantou.
O Parlamento confirmou na quinta-feira a reposição de 302 freguesias agregadas durante a reforma administrativa de 2013, depois de reapreciar o decreto vetado pelo Presidente da República. Entre ela está a União das Freguesias da Lourinhã e Miragaia e mais duas do Oeste, mas concretamente no concelho de Torres Vedras, que são A-dos-Cunhados e Maceira e Dois Portos e Runa.
Tal como na primeira aprovação do decreto, a 17 de Janeiro, votaram a favor da reposição das freguesias o PSD, o PS, o PCP, o Livre, o BE, o PAN e o CDS-PP. Votaram contra os deputados da IL e os do Chega (que em Janeiro tinha optado pela abstenção).
O Presidente da República vetou o decreto a 12 de Fevereiro, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro. Com a confirmação do diploma pelo Parlamento, o chefe de Estado teria de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua recepção.
Texto: ALVORADA com agência Lusa