Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Administrações Regionais de Saúde extintas a partir de 1 de Outubro

ARSLVT 3

As Administrações Regionais de Saúde (ARS) ficam formalmente extintas a partir do dia 1 de Outubro, segundo decreto-lei publicado hoje em Diário da República, que cria uma comissão para coordenar e dirigir este processo.

No decreto é explicado que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem vindo a ser alvo de um processo de transformação, pelo que entrou em vigor o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e foi criada a Direcção Executiva do SNS. “No âmbito deste processo, (…) está prevista a reestruturação das Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente a extinção por fusão, com a consequente transferência das atribuições e competências remanescentes para outros serviços ou organismos”, lê-se no documento.

Acrescenta que a extinção das ARS irá implicar a “introdução de alterações pontuais na orgânica da Direcção-geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Direcção-Executiva do SNS”, de modo a “reflectir a transferência de atribuições e competências das ARS” e, por outro lado, “reforçar as capacidades e competências de todo o sistema”.

Segundo o que está definido no decreto-lei, será criada uma comissão liquidatária “com o objectivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das ARS e garantir a transição das competências e património para as entidades em causa”.

Acrescenta que esse despacho será da responsabilidade dos ministérios da Saúde e das Finanças e nele estarão definidas as competências da respectiva comissão, nomeadamente a articulação com outras entidades, o prazo do exercício de funções ou a remuneração dos elementos que venham a integrar o organismo, mas não esclarece quando é que a comissão será criada ou inicia funções.

Para o Governo, com a extinção das ARS, “deve resultar um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, melhor ajustado à diversidade territorial e capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos”.

Destaca que esta reestruturação será “também muito relevante para respeitar os direitos e as legítimas expectativas dos trabalhadores destes organismos, garantindo a necessária estabilidade da sua situação jurídico-funcional e, em simultâneo, contribuir para o aproveitamento integral do valioso trabalho que desenvolvem”.

A extinção e fusão das ARS havia sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 28 de Agosto, depois de o Governo ter aprovado o diploma a 8 do mesmo mês.

O chefe de Estado justificou a decisão por não poder “prolongar o compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e atendendo à concordância entre o Governo actual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS”. Tudo isto, “apesar de dúvidas suscitadas nomeadamente em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respectivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação”, acrescentava o Presidente da República.

A 10 de Maio, o Presidente da República informou que apenas recebeu a 27 de Março o decreto-lei do anterior executivo (PS) que extinguia as ARS, e que tinha enviado o diploma para o novo Governo, após a sua posse, para que se pronunciasse. Em causa estava um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Março que, na sequência da criação da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da generalização das unidades locais de saúde (ULS), procedia à extinção das ARS. Na altura, a Presidência da República realçou que o decreto-lei foi aprovado já “11 dias depois das eleições legislativas” antecipadas de 10 de Março. A extinção das ARS estava integrada na segunda fase do processo de descentralização de competências da administração central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), planeada pelo anterior Governo.

No caso da ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo dispõe de áreas funcionais - serviços centrais - para apoio à sua actividade global e integra 15 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) - Serviços desconcentrados, entre os quais os ACES Oeste Norte e Oeste Sul, que abrangem a grande maioria dos concelhos oestinos. Luís Pisco será assim o último presidente do Conselho Directivo da ARSLVT até à sua extinção formal.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)