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Tribunal de Loures condena homem a cinco anos e meio de prisão efetiva por incêndio florestal no Cadaval e por condução sem carta

Tribunal de Loures

O Tribunal de Loures condenou hoje um homem a cinco anos e seis meses de prisão efectiva por um incêndio florestal no Cadaval e por 11 crimes de condução sem habilitação legal, absolvendo-o dos restantes 13 crimes de incêndio.

Durante os cinco anos e seis meses de prisão efectiva (…) peço-lhe que reflicta no que fez que se encontra provado e nos outros que poderá ter feito e não se provou, porque, numa próxima condenação, a pena vai ser superior”, disse ao arguido a presidente do colectivo de juízes, Sofia Claudino, na leitura do acórdão.

O tribunal condenou o homem, de 31 anos, por um crime de incêndio florestal e 11 crimes de condução sem habilitação legal. O colectivo de juízes não teve “qualquer dúvida em julgar provada” a autoria no arguido no fogo ocorrido no dia 16 em Alguber, no concelho do Cadaval, por “grande reflexão e premeditação”. O tribunal considerou que o homem planeou o fogo e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição, de modo a já não se encontrar no local quando o incêndio deflagrasse.

O arguido, sem antecedentes criminais por crimes de incêndio, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 16 de Agosto de 2023, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.

O colectivo de juízes absolveu o arguido dos restantes 13 crimes de incêndio de que vinha acusado, por falta de provas. “Temos provas circunstâncias de que o arguido passou por lá em horas próximas à dos incêndios, mas tinha justificação por lá passar quando ia de casa para o trabalho, regressava do trabalho para casa ou quando ia almoçar a casa, mas não há uma ligação directa entre o arguido e vestígios de ignição encontrados ou testemunhas que o vissem” nesses locais, explicou a juiz.

O homem vinha acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de Julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), e os restantes no concelho do Cadaval, nomeadamente a 27 e 28 de Julho no Peral, 31 de Julho em Figueiros e Alguber, 4 de Agosto em Alguber, 5 de Agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, 7 de Agosto no Casal Caniço e Cercal, 11 e 12 de Agosto na Sobrena e 16 de Agosto em Alguber. Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.

No final da sessão, a advogada de defesa, Rita Moniz, disse que vai analisar a decisão para decidir se recorre ou não. O arguido já foi condenado anteriormente por um crime de violência doméstica e outro de ameaça agravada.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados (arquivo)