Município do Bombarral incentiva natalidade e adopção com apoio unitário de 600 euros
- Oeste
- 04/06/2024 17:10
A Câmara Municipal do Bombarral decidiu conceder um apoio único de 600 euros por cada nascimento ou adopção de crianças no concelho, segundo o regulamento aprovado na última reunião do executivo. A proposta de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adopção foi aprovada com cinco votos a favor, da maioria socialista liderada por Ricardo Fernandes e da vereadora do PSD, e duas abstenções dos restantes vereadores do PSD, disse hoje fonte oficial autárquica. O regulamento vai ser ainda sujeito à Assembleia Municipal e, se for aprovado, entra em vigor após publicação em Diário da República.
“A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, que se prevê que continue a ocorrer nos próximos anos, tem afectado significativamente as dinâmicas demográficas do concelho do Bombarral”, justifica a edilidade na proposta, a que a agência Lusa teve acesso. Neste sentido, a autarquia defende como “imprescindível a implementação de medidas direccionadas às famílias, criando incentivos que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas daí resultantes”, destacando o envelhecimento demográfico.
Entre as medidas aprovadas no regulamento municipal, vai avançar com um incentivo financeiro de apoio à natalidade e à adopção, “com o objectivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento ou à adopção de um filho”. Com este incentivo, a autarquia pretende também “fomentar a economia do concelho” e “impulsionar os hábitos de consumo no concelho”.
O apoio de 600 euros é atribuído uma única vez à criança, mediante reembolso de despesas efectuadas na área geográfica do concelho, com a aquisição de bens ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento das crianças, de acordo com o regulamento, a que a Lusa também teve acesso. A medida aplica-se a crianças até aos dois anos, nascidas a partir da entrada em vigor do regulamento, ou até aos seis anos, que sejam adoptadas até à entrada em vigor do mesmo. Para beneficiar do apoio, os pais ou outra pessoa a quem, por decisão judicial ou de organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, terão de se candidatar.
Estão abrangidos os requerentes que residam e estejam recenseados no concelho há pelo menos um ano e cuja criança resida com pelo menos um dos requerentes. As despesas consideradas elegíveis vão desde acessórios e produtos de alimentação, saúde, higiene e conforto, de puericultura, mobiliário, vestuário ou roupa de cama. Poderão ser entregues comprovativos de compras efectuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, desde que a factura seja emitida com a identificação fiscal de um dos pais. O pagamento do apoio é efectuado no mês seguinte ao da aprovação da candidatura.
Recorde-se que o concelho do Bombarral perdeu habitantes na última década, passando de 13.191, em 2011, para 12.763, em 2021, segundo os últimos Censos.