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Plano Director Municipal da Lourinhã foi aprovado e publicado em Diário da República

cml

A Câmara Municipal da Lourinhã anunciou hoje que foi aprovado o novo Plano Director Municipal, tendo mesmo sido publicado em Diário da República. Contudo, a sua eficácia está ainda pendente da publicação da Carta da Reserva Ecológica do Município da Lourinhã, que foi já alvo de de aprovação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo no passado dia 14 de Junho, prevendo-se para breve a sua publicação em Diário da República.

Em comunicado enviado ao ALVORADA, a edilidade destaca que “os processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do novo PDM, e sobre os quais ainda não tenham sido praticados os actos constitutivos de direitos adquiridos na esfera jurídica do particular requerente, nos termos previstos no artigo 67 do D. L. 555/99, de 16 de Dezembro na actual redação, deverão ser aplicadas as novas regras urbanísticas em vigor, ou seja, não obstante os processos já terem dado entrada no Município, os mesmos serão submetidos a reavaliação e a tomada de decisão terá por base o novo PDM”.

Em causa estão, entre outros, os processos de operações urbanísticas promovidas por particulares que estão neste momento a decorrer na Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente (DOTUA), e conforme o previsto no artigo 14º do novo Regulamento do Plano Director Municipal. Nesse sentido devem ter-se em conta vários pontos, nomeadamente, as actividades, explorações, instalações, edificações ou quaisquer actos que, executados ou em curso de execução material no terreno à data da sua entrada em vigor, cumpram nesse momento qualquer das seguintes condições: não careçam, nos termos da lei, de licença, aprovação, autorização ou qualquer outra forma expressa de viabilização ou aceitação por parte das entidades competentes; estarem licenciados, aprovados, autorizados ou viabilizados pela entidade competente, nos casos em que a lei a tal obriga, e desde que os respectivos títulos sejam válidos e se mantenham eficazes; as comunicações prévias que se encontrem corretamente instruídas, antes da entrada em vigor do novo PDML e que se coadunem com normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua apresentação; constituírem direitos ou expectativas legalmente protegidas, durante o período da sua vigência, considerando-se como tal, os decorrentes de alienações em hasta pública municipal, de informações prévias favoráveis e de projectos de arquitectura aprovados no âmbito de procedimentos de licença válidos.

Por outro lado, consideram-se ainda preexistências todas as vias e espaços públicos existentes à data da entrada em vigor do presente plano, independentemente de estarem ou não correctamente identificados como tal nos elementos cartográficos que o integram. Caso as preexistências não se conformem com a disciplina instituída pelo PDML, são admissíveis alterações às mesmas que resultem na redução da desconformidade face às normas do novo PDML.

“Deste modo, quanto aos procedimentos acima mencionadas, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do novo PDML, e sobre os quais já tenham sido proferidos actos de deferimento, nomeadamente informações prévias favoráveis, autorizações, licenças, aprovações ou alterações válidas, incluindo projectos de arquitectura, mesmo que ainda não titulados por alvará, são considerados vinculativos para o Município da Lourinhã, e constituem na esfera jurídica dos respectivos titulares os chamados direitos adquiridos, na medida em que a validade desses actos administrativos regem-se pelas normas em vigor à data da sua prática”, esclarece a autarquia. Quanto aos procedimentos relativos a qualquer tipo de operação urbanística que se encontre a decorrer na vigência do novo PDML, e que não se encontrem em nenhuma das situações acima referidas, “os seus projectos devem adaptar-se às regras do novo PDML”.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)