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Época balnear no concelho da Lourinhã de 18 de Junho a 18 de Setembro com seis praias de banhos

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São seis praias balneares disponíveis no concelho da Lourinhã para a nova época balnear, que vai decorrer entre 18 de Junho e 18 de Setembro, segundo uma portaria publicada em Diário da República. As praias de banhos no nosso concelho, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores, voltam as ser as seguintes: Areal Sul, Areia Branca, Areia Branca-Foz, Peralta, Porto Dinheiro e Valmitão.

No país, a época balnear deste ano integra 585 praias de banhos, vigiadas por nadadores-salvadores, mais 11 do que no ano passado, esclareceu hoje o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Em resposta a questões da Lusa, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática confirmou que este ano são 585 as praias de banhos e não 594 como anunciado pela tutela num comunicado divulgado na quinta-feira. São assim mais 11 do que em 2021 e não mais 20.

"As 654 águas balneares identificadas em 2022 disponibilizam 585 praias qualificadas como praias de banhos, que são aquelas que possuem vigilância por nadadores-salvadores", acrescenta o gabinete do ministro Duarte Cordeiro, na resposta à Lusa.

Questionado se este ano seriam definidas em decreto-lei regras relativas ao acesso, ocupação e utilização das praias de banhos, tal como sucedeu em 2021 no âmbito da pandemia de covid-19, o Governo respondeu que "as regras que vão vigorar no acesso e permanência nas zonas balneares vão ser idênticas às que se verificam nos outros espaços ao ar livre e que obedecem às determinações atualmente em vigor".

A orientação 003/2022 da Direcção-Geral da Saúde (DGS), na versão de 28 de Abril, relembra, sem se referir a situações ou espaços específicos, que a "etiqueta respiratória é uma medida complementar à higienização e desinfeção das mãos e superfícies, bem como ao uso de máscara facial". "A etiqueta respiratória constitui uma prática que deve ser adotada permanentemente por qualquer pessoa, devendo ser disponibilizada informação acessível sobre a sua boa prática, nomeadamente através da afixação de cartazes informativos", lê-se no documento.

Na mesma orientação, a DGS indica que "o distanciamento físico continua a ser recomendado para as pessoas mais vulneráveis", bem como para "pessoas não vacinadas [contra a covid-19] com o esquema vacinal completo", por exemplo.

Segundo o Ministério do Ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) "vai continuar a disponibilizar, na aplicação InfoPraia, informação sobre o nível de ocupação das praias, mas apenas para que os utentes possam escolher as praias da sua preferência, em termos de condições, de qualidade da água e também dos seus níveis de ocupação".

No ano passado, foi instalada uma sinalética tipo semáforo à entrada das praias, em que a cor verde indicava uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

Em 2021, devido à pandemia de Covid-19, os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de ‘surf’ e desportos similares.

Ainda no ano passado, foram definidas coimas entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros, para pessoas colectivas, no caso de incumprimento das regras sanitárias.

A época balnear decorre este ano entre 1 de Maio e 31 de Outubro, de acordo com a portaria publicada na quinta-feira em Diário da República e assinada pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, e pela ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)