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Autárquicas-Lourinhã: Conselho de Jurisdição Nacional do PSD manda repetir escolha do cabeça-de-lista à CML

PSD Lourinha IV

O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD decidiu, por unanimidade, que a assembleia de secção do PSD/Lourinhã deve ser ouvida quanto à escolha do candidato à Câmara Municipal, considerando que a Comissão Política do PSD/Oeste não tem legitimidade para avocar o processo autárquico. Esta decisão consta na decisão aprovada durante a reunião extraordinária do órgão fiscalizador do partido que se realizou esta quarta-feira.

Em causa está a facto do líder distrital Duarte Pacheco, contra a vontade da concelhia, ter avocado à comissão política do PSD/Oeste a escolha para cabeça-de-lista do empresário social-democrata lourinhanense Orlando Carvalho, que mereceu posteriormente a aprovação do presidente do partido Rui Rio. O ‘modus-operandi’ seguido pela estrutura distrital levou à demissão da comissão política concelhia, presidida por Mafalda de Taborda Lourenço, em protesto, e, consequentemente, à realização de eleições. Sérgio Fontes acabou por derrotar nas urnas a anterior presidente, que se recandidatou, tendo sido eleito no mês passado como novo líder do PSD/Lourinhã.

Face à queixa apresentada ao Conselho de Jurisdição Nacional do PSD, é agora conhecida a decisão do caso que envolve a Lourinhã, que decidiu que deve ser dada à Comissão Política de Secção, ouvida a assembleia de militantes da Lourinhã, “a oportunidade de, querendo, propor o seu candidato autárquico, quer ratificando a candidatura que já se encontra anunciada ou, em alternativa, propondo um novo nome e novas listas para aprovação por parte da Comissão Política Distrital e homologação por parte da Comissão Política Nacional”.

Sobre esta decisão inédita do órgão nacional de fiscalização do partido, Mafalda de Taborda Lourenço, numa declaração enviada ao ALVORADA, sublinha que “veio repor a verdade e a justiça, sobretudo a uma equipa que trabalhou muito e afincadamente para preparar uma estratégia vencedora e solução mobilizadora para as eleições e que de um momento para o outro foi esbulhada pela arrogância e interesses pessoais de uma estrutura distrital incompetente e inábil, que se limita a abanar a cabeça ao dono e que perdeu por completo a capacidade de crítica e juízo sobre as suas decisões, que no caso fizeram implodir o processo autárquico na Lourinhã com consequências lamentáveis para a direcção do partido e para o PSD local”.

A ex-líder da concelhia laranja adianta ainda que “estou de consciência tranquila comigo e com o meu partido, onde afinal as regras funcionam e continuarei a actuar com a convicção de estar a fazer, primeiro que tudo, o melhor para o PSD e para a Lourinhã”. Contudo, refere ainda que “fica naturalmente um sabor agridoce pela decisão tardia, que considero muito pedagógica para quem na distrital e na Lourinhã acha que respeitar os estatutos, as bases do partido e sua comissão política democraticamente eleita ‘é uma brincadeira de miúdos’ e bem demonstrativa de que o PSD continua a ser um grande partido capaz de se escrutinar, que não aceita ilegalidades, faltas de ética ou o vale tudo”. E, quanto aos próximos passos deste caso, espera que “reposta a verdade e legalidade dos processos democráticos, ouvindo-se os militantes conforme ordenou o Conselho de Jurisdição, o PSD saia reforçado e possa ser a verdadeira alternativa ao poder socialista na Lourinhã”.

Sublinhe-se ainda que a decisão do Conselho de Jurisdição Nacional é fundamentada pelo que dizem os estatutos do PSD. ”A Comissão Política Distrital e a Comissão Política Nacional têm respectivamente e apenas competência para aprovar e homologar as candidaturas autárquicas em cada município, sendo incompetentes para avocar o processo autárquico ou substituir de forma arbitrária o(s) nome(s) proposto(s) pela secção. Por maioria de razão e em face do exposto é também ao órgão de base local que competem sempre as competências subsequentes no processo autárquico, composição das listas aos vários órgãos autárquicos, sendo que essas competências são reservadas à CPS ouvida a assembleia de secção, não tendo a CPD legitimidade nem podendo avocar a si ou delegar no candidato por si unilateralmente escolhido à CML a decisão, definição, organização e composição das listas no processo autárquico”, conclui o CNJ do PSD.

Para além da Lourinhã, o CNJ do PSD recebeu outras contestações apresentadas pelos militantes em relação aos dossiês autárquicos de Barcelos, Castelo Branco, Guarda e Vila Nova de Paiva.

Texto: ALVORADA