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Covid-19: Lourinhã com novas regras e limitação da circulação a partir das 23h00

Covid 19 23

Por estarem, a partir de hoje, no grupo de concelhos com risco muito elevado, devido ao aumento da taxa de incidência da pandemia de Covid-19, os concelhos oestinos de Arruda dos Vinhos, Lourinhã, Nazaré e Sobral de Monte Agraço, recuam no desconfinamento.

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos, há agora as seguintes limitações:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;

Espetáculos culturais até às 22h30;

Casamentos e batizados com 25% da lotação;

Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados;

Comércio a retalho não-alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;

Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

Permissão de prática de actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Já quanto ao risco elevado estão os concelhos oestinos de Alenquer, Bombarral, Óbidos e Torres Vedras. Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

Espectáculos culturais até às 22h30;

Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar, não-alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

Permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Na lista dos concelhos com regras gerais estão: Alcobaça, Peniche, Cadaval e Caldas da Rainha.

As regras para a generalidade do país, à excepção dos concelhos de que registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou a 240 casos nos concelhos de baixa densidade), são as seguintes:

Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Comércio com horário do respectivo licenciamento;

Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

Espectáculos culturais até à meia-noite;

Salas de espectáculos com lotação a 50%;

Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

Recintos desportivos com 33% da lotação;

Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Texto: ALVORADA com agência Lusa