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Época balnear abre hoje no concelho da Lourinhã e na maioria das praias portuguesas

praias covid 19

A época balnear abre hoje oficialmente na grande maioria das praias portuguesas, entre as quais as do concelho da Lourinhã, sujeitas pelos segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infecção por Covid-19.

Segundo uma portaria publicada em Diário da República em 14 de Maio, a época balnear pôde começar em 15 de Maio e os municípios podem estendê-la até 15 de Outubro. Mas a maioria dos concelhos optou por iniciá-la hoje, terminando no concelho da Lourinhã a 12 de Setembro.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias. Outra das regras é o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca. Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as actividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear. No entanto, há excepções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direcção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

O Governo estabeleceu coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

Segundo a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, que definiu a capacidade de ocupação das praias costeiras e de transição, bem como nas praias de pequena dimensão, no concelho da Lourinhã continuam a existir 8.320 lugares para banhistas: Areal Sul (3.200), Areia Branca (600), Areia Branca-Foz (2.300), Peralta (1.400, uso limitado), Porto Dinheiro (600) e Valmitão (130, uso limitado). Na região Oeste estão contabilizados 106.430 lugares para banhistas nas diversas praias dos concelhos de Torres Vedras, Lourinhã, Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré e Alcobaça.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)