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Covid-19: Município da Lourinhã decidiu medidas de prevenção até final do mês

SMPC Lourinha A

O Município da Lourinhã decidiu adoptar várias medidas de prevenção no âmbito do combate à pandemia e de acordo com a legislação que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O comunicado hoje assinado pelo presidente da Câmara Municipal, João Duarte Carvalho, enquanto responsável máximo da Comissão Municipal de Protecção Civil, enumera um conjunto de normas que pretende “responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença Covid-19”. Estas medidas entram em vigor de imediato e prolongam-se até ao dia 30, “sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde”.

No tocante à manutenção de serviços públicos, estão abrangidos: atendimento ao munícipe no edifício dos Paços do Concelho apenas por marcação prévia; serviços da componente de apoio à família (refeições, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas); outros serviços municipais com marcação prévia e acesso condicionado; Mercados Municipais da Lourinhã e Praia da Areia Branca; parques e jardins de gestão municipal; Parque de Campismo da Praia da Areia Branca; Estádio Municipal da Lourinhã condicionado à circulação exclusiva de atletas e equipas técnicas; ‘courts’ de ténis, padel e similares ao ar livre com lotação máxima de quatro atletas por campo; as cerimónias fúnebres poderão realizar-se no interior do cemitério acompanhadas por família e afins no máximo de 30 pessoas, condicionada ao cumprimento das normas emanadas pela Direcção-Geral da Saúde.

Foi decidido o encerramento das seguintes instalações municipais: Pavilhão Polidesportivo Municipal; Pavilhão da Casa do Povo da Lourinhã; Biblioteca Municipal da Lourinhã; Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira; Galeria Municipal da Lourinhã; Auditório Municipal da Lourinhã; Postos de Turismo da Praia da Areia Branca e da Lourinhã; Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro; e parques infantis.

Tendo em conta a renovação do Estado de Emergência, devem estar encerrados dos seguintes estabelecimentos:

Actividades recreativas, de lazer e diversão - discotecas, bares e salões de dança ou de festa; circos; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes.

Actividades culturais e artísticas - auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República; cinemas, teatros e salas de concertos; museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.

Actividades educativas e formativas - actividades de ocupação de tempos livres; escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames.

Actividades desportivas - no conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a excepção para actividade dos atletas de alto rendimento e actividades desportivas escolares; campos de futebol e similares; pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; ‘courts’ de ténis, padel e similares fechados; pistas de patinagem e similares; piscinas; ringues de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; hipódromos e pistas similares fechados; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias.

Actividades de restauração - restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ‘takeaway’; bares e afins; bares e restaurantes de hotel, excepto para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas;

Termas e spas ou estabelecimentos afins - não é permitido o funcionamento destes espaços.

A GNR tem em funcionamento uma linha de atendimento ao cidadão para questões relacionadas com o Covid-19, pelo que podem ser colocadas questões por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pode ser estabelecido o contacto telefónico do Posto da GNR da Lourinhã pelo 261 430 140.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)