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Aprovada desagregação da União das Freguesias da Lourinhã e Atalaia e rejeitados processos de Miragaia/Marteleira e S. Bartolomeu/Moledo

Assembleia da Republica

O Grupo de Trabalho - Freguesias votou esta tarde a favor da desagregação da União das Freguesias da Lourinhã e Atalaia, bem como de outros 122 processos de desagregação de freguesias. Mas excluiu outros 65 pedidos por não reunirem condições, segundo um relatório ratificado hoje na comissão parlamentar do Poder Local, entre os quais processos apresentados pela União das Freguesias de Miragaia e Marteleira (apresentado fora de prazo por ter sido posterior a 21 de Dezembro de 2022) e ainda da União das Freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo (número de eleitores insuficiente).

A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou hoje as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da Lei Relvas, em 2012/2013. Em relação à região Oeste foram apresentados mais três processos, todos de Torres Vedras, tendo sido aprovado também um: a desagregação da União das Freguesias de Dois Portos e Runa. Pelo caminho ficaram os processos apresentados pela União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira (apresentado fora de prazo por ter sido posterior a 21 de Dezembro de 2022) e da União das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães (a proposta de desagregação não respeita as condições em que as freguesias foram agregadas).

Na comissão, a Iniciativa Liberal (IL) votou contra a ratificação das votações indiciárias realizadas em sede do Grupo de Trabalho - Freguesias e o Chega absteve-se, tendo os restantes partidos votado a favor.

O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para Setembro ou Outubro de 2025. Se os prazos previstos forem cumpridos, 8 de Janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de Janeiro.

A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, a 21 de Dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de Dezembro de 2022. Segundo um parecer adoptado pela Comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respectivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de Dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior. Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)