Assembleia de Freguesia da Moita dos Ferreiros exige solução para circulação na estrada Casal da Cotovia/Casal Novo
- Categoria: Lourinhã
- 10/07/2024 00:53
A Assembleia de Freguesia da Moita dos Ferreiros aprovou esta terça-feira à noite, por unanimidade, mandatar a junta de freguesia para “exercer todos os esforços, por todos os meios legais, políticos, administrativos e, se necessário, judiciais”, para “inverter a situação de bloqueio de acesso do sul da freguesia à Estrada Nacional 361”. Em causa está o mau estado da estrada intermunicipal do Casal da Cantarola, entre os concelhos do Bombarral e da Lourinhã, de ligação ao Casal da Cotovia e Casal Novo, que está a impedir a circulação de veículos pesados, após a colocação de um sinal de proibição pela autarquia bombarralense limitativo a veículos com mais de 16 toneladas. O órgão deliberativo da autarquia moitense manifestou esta noite o apoio “de forma incondicional” o executivo neste processo, uma vez que “esta situação é reconhecida por todos como emergente vital para o supremo interesse da freguesia”.
O documento aprovado na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da Moita dos Ferreiros recomenda ao executivo presidido por Rui Perdigão que “conteste a legalidade do Município do Bombarral por limitar a circulação a 16 toneladas da única via de acesso à EN 361”. Para os autarcas moitenses, “não existe alternativa viável à mobilidade de pessoas e bens” nesta zona da freguesia. Daí que esta situação deve ser ainda denunciada à Autoridade de Mobilidade e Transportes, bem como à Direcção-Geral das Autarquias Locais, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do Centro e à Comissão de Mobilidade e Transportes da Assembleia Municipal da Lourinhã.
A recomendação aprovada refere ainda que deve ser solicitada uma reunião com a Câmara Municipal da Lourinhã, que “permita um compromisso de alternativa imediata e uma solução definitiva, que possibilite a continuidade da mobilidade de pessoas e bens, exigindo que este compromisso seja devidamente calendarizado e com prazos de execução pré-definidos”.
A notícia pode ser lida na íntegra na próxima edição impressa e digital do ALVORADA.