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COVID-19: Câmara Municipal da Lourinhã interdita o acesso às praias do concelho

Praia da Areia Branca

A Câmara Municipal da Lourinhã decidiu interditar o acesso às praias do concelho, depois de se ter verificado uma grande concentração de pessoas em várias zonas balneares. A autarquia considera que houve incumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário neste período em que vigora o Estado de Emergência no país. O número de pessoas que afluíram, este fim-de-semana, à Praia da Areia Branca, por exemplo, foi o sinal de que parte da população não parece compreender que a concentração de pessoas contribui para o alastramento do Covid-19. Uma situação que se verificou, infelizmente, um pouco por todo o país e são já vários os municípios que resolveu tomar esta medida.

Segundo revelou ao ALVORADA o vereador João Serra, responsável pela Protecção Civil da Lourinhã, é criticável este comportamento social e alerta para a necessidade de serem respeitadas as recomendações oficiais de combate à pandemia. “Como vimos alguns comportamentos desviantes nas praias, decidimos fechar todas as zonas balneares. Os estacionamentos e, no caso da Praia da Areia Branca, o acesso ao paredão, está fechado a partir de hoje e assim vai permanecer nos próximos tempos. Nós não queremos que as pessoas se juntem em espaços”, justifica o autarca, que conta com a colaboração das Juntas de Freguesia para a implementação desta decisão. João Serra recorda que a lei diz que “neste período só podem estar duas pessoas juntas a passear, isoladas, não podem ser duas pessoa de cada família ao lado umas das outras, ou então temos ajuntamentos, que foi o que se verificou e não pode voltar a suceder”. O condicionamento das áreas balneares e zonas de estacionamento envolve as praias da Areia Branca, Areal Sul, Peralta, Porto Dinheiro e Valmitão.

Quanto à resposta que a maioria da população do concelho está a dar em relação às directrizes nacionais, no âmbito da salvaguarda da saúde pública, João Serra considera, ainda assim, que “a grande maioria das pessoas está a corresponder ao que foi pedido” e que“temos tido uma grande ajuda da GNR da Lourinhã e dos próprios cidadãos que acabam por assumir essa tarefa de sensibilizar os outros”.

O autarca adiantou ainda que foi necessário um reforço da informação juntos dos cafés do concelho, pela Protecção Civil da Lourinhã, nomeadamente para o facto de que não é permitida a venda de café ao copo pelos estabelecimentos comerciais, porque as pessoas ficam juntas na rua a consumi-lo e traduz assim um comportamento desviante das regras. “É bom que esta situação fique clarificada”, adianta João Serra, porque “as boas práticas devem imperar no dia-a-dia, seja na nossa família, seja nas empresas, seja em público, e aí agrada-nos, sobretudo, que o comportamento até seja bom, no geral, até porque aguardamos que cheguem os primeiros casos de doentes contaminados de temos que estar preparados para esse momento”.

Recorde-se que a Câmara Municipal da Lourinhã decidiu activar o Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil para combater de forma mais eficaz a pandemia causada pelo Covid-19. As medidas em vigor prolongam-se até ao dia 30 de Abril, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde e “cumulativamente com as medidas anunciadas", conforme noticiou oportunamente o ALVORADA.

As forças de segurança vão fiscalizar o Estado de Emergência devido à pandemia e o regime sancionatório pode ser agravado caso a população não cumpra as medidas previstas, segundo o decreto do Governo. A legislação em vigor estabelece que compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o encerramento dos estabelecimentos e cessar as actividades previstas. As autoridades policiais vão também fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, correndo o risco de “crime de desobediência”. Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.

Durante o Estado de Emergência, as forças de segurança vão aconselhar à não concentração de pessoas na via pública e recomendar a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário. “As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna o grau de acatamento pela população do disposto no presente decreto, com vista a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de protecção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”, refere o documento.

Texto: ALVORADA. Foto: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)