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Covid-19: Tribunal de Contas recomenda revisão das medidas que simplificaram contratação pública pelas autarquias

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas recomendou hoje a reavaliação das medidas excepcionais que simplificaram a contratação pública pelas autarquias no âmbito do combate à pandemia, alertando para os riscos que representam estes contratos, 98% dos quais celebrados por ajuste directo.

No relatório ‘Impacto das medidas adotadas no âmbito da covid-19 nas entidades da Administração Local do Continente’, hoje divulgado, o Tribunal de Contas (TdC) refere que, entre Março de 2020 e Março de 2021, as entidades da administração local publicaram no Portal Base 10.563 “procedimentos adjudicatórios para aquisição de bens e serviços em resposta directa aos efeitos da pandemia (contratos covid), aos quais se associam compromissos contratuais na ordem dos 125,4 ME”.

Os municípios são responsáveis pela maior parte dos contratos e respectivo valor (9.519 adjudicações com um preço contratual acumulado de 110 ME). O ajuste directo foi o procedimento pré-contratual em 98% das adjudicações efectuadas e em 93% do valor contratual, e “na esmagadora maioria dos procedimentos (95%) foi invocado o regime extraordinário de contratação pública”, que suspendeu exigências, procedimentos e regras de disciplina financeira para agilizar a contratação e a realização de despesas pelas autarquias numa altura em que era urgente combater a pandemia, acrescentou.

No relatório, a entidade fiscalizadora alerta para os riscos da adopção destas medidas de emergência, que facilitaram a prestação de auxílios públicos, mas enfraqueceram o controlo dos contratos. Salienta também que as normas que regulamentam este regime excepcional de contratação pública continuam aplicáveis actualmente, pelo que se mantém “a possibilidade de lançamento de procedimentos simplificados ou abreviados, independentemente do valor, prolongando-se os inerentes riscos para a gestão dos dinheiros públicos”. Por isso, o Tribunal recomenda ao Governo e à Assembleia da República que reavaliem a vigência das regras excepcionais de contratação pública, numa fase em que já se alterou significativamente a urgência do combate à pandemia.

O TdC realça que, entre Março de 2020 e Março de 2021, “os entes locais, por ajuste directo, celebraram contratos de valor avultado para aquisição de bens e serviços, atribuíram apoios financeiros directamente a empresas, famílias, instituições de cariz social e associações de diversa índole, reconheceram o direito de isenção de tributos próprios a diversos destinatários, entre outras medidas”, que tiveram impacto na despesa e na perda de receita.

Cerca de dois terços dos compromissos contratuais dizem respeito a aquisições de bens, serviços ou à realização de obras, enquanto os restantes compromissos contratuais assumidos relacionam-se com compra de bens e serviços sem ligação directa à pandemia, mas enquadráveis na formulação legal “reposição da normalidade”, como a aquisição de equipamentos informáticos, serviços de vigilância, de segurança e de alimentação. Mais de 90% dos procedimentos identificados têm um valor inferior a 20.000 euros, mas apenas 230 contratos, celebrados por 63 entidades, têm um valor contratual acima de 100.000 euros, representando 62,5 ME, metade do valor contratual acumulado.

Foram celebrados ‘contratos covid’ com 3.792 entidades, das quais 13 com valor superior a 1 ME, “designadamente no âmbito da aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos informáticos”. “Existem várias adjudicações de elevado valor efectuadas a operadores sem histórico conhecido na comercialização dos bens ou serviços objecto dos contratos, como aconteceu na aquisição de equipamento de protecção individual e de equipamento informático”, é salientado.

Os contratos com valor mais elevado foram celebrados “por um conjunto reduzido de municípios”, com destaque para os da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que representam cerca de metade do total dos compromissos contratuais (62,1 ME), um “valor muito superior aos 14 ME que é possível atribuir aos municípios da Área Metropolitana do Porto”. Na AML, o Município de Cascais assumiu 139 adjudicações com um valor acumulado de 25 ME, “cerca de 20% dos compromissos financeiros que resultam dos contratos celebrados por todos os entes públicos locais”.

No seu relatório, o Tribunal de Contas recomenda ainda que as autarquias apresentem o seu reporte financeiro “de forma mais completa e precisa” e que, em conjunto com o Governo, sejam reforçados os mecanismos de colaboração para que seja possível “obter uma informação fiável, uniforme e atempada”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa