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Lei da Protecção Civil entra em vigor mas novas estruturas regionais aguardam despacho do Governo

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A nova lei orgânica da Protecção Civil entra em vigor esta terça-feira, mas a nova estrutura regional e sub-regional vai entrar em funcionamento de forma faseada e será definida por despacho da tutela, segundo o decreto-lei hoje publicado. A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), foi hoje publicada em Diário da República e cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos actuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS). Os 12 concelhos que integram a OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste estarão num sub-comando regional que, por sua vez, estará integrado no Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

O decreto-lei refere que as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram “em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna”, sendo ouvidas quanto à transição para a nova transição a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. O documento avança que até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os actuais 18 CDOS, com assentes nos territórios distritais.

A nova lei cria comandos regionais de emergência e protecção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal. Segundo o diploma, a nova ANEPC vai passar a contar com três direcções nacionais (Direcção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos e Direcção Nacional de Bombeiros) e uma inspecção - Inspecção de Serviços de Emergência e Protecção Civil - que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.

O comando nacional de emergência e protecção civil, que actualmente tem a designação de comando nacional de operações de socorro, vai ser dirigido pelo comandante nacional de emergência e protecção civil, auxiliado pelo segundo comandante nacional e por cinco adjuntos. Actualmente, o comandante nacional tem três adjuntos. O comandante e o segundo comandante nacional de emergência e protecção civil são designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.

De acordo com a nova lei, o presidente da ANEPC é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado. Os directores nacionais, os comandantes regionais e os comandantes sub-regionais passam a ser designados através de concurso.

A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da protceção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.

Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Protecção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil. Esta Força Especial de Protecção Civil vai suceder à actual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por ‘canarinhos’. “No âmbito da reforma da prevenção e combate aos incêndios rurais, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil tem a responsabilidade de dar corpo aos princípios que a enformam: o princípio da aproximação entre prevenção e combate, o princípio da profissionalização e capacitação do sistema e o princípio da especialização”, refere o decreto-lei.

A Protecção Civil vai ter novas competências para fazer face a emergências. A Liga dos Bombeiros Portugueses contestou desde o início esta lei, tendo sido melhoradas algumas questões que reivindicava durante as negociações com o Governo, mas estão em desacordo quanto à criação dos 23 comandos sub-regionais e ao fim dos CDOS.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: ALVORADA (arquivo)