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Amadeu Guerra substitui Maria José Morgado na Procuradoria Distrital de Lisboa

tribunal

O actual director do DCIAP - Departamento Central de Investigação e Acção Penal Amadeu Guerra vai substituir a magistrada Maria José Morgado no cargo de procurador-geral Distrital de Lisboa. “O Conselho Superior do Ministério Público deliberou nomear, em comissão de serviço, para o lugar de procurador-geral distrital de Lisboa o procurador-geral adjunto Amadeu Guerra”, confirmou a Procuradoria-Geral da República à agência Lusa. Amadeu Guerra ia terminar o mandato no DCIAP em Março de 2019, tendo iniciado funções em 2013, sucedendo à magistrada Cândida Almeida.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa é um órgão superior do Ministério Público e tem sede em Lisboa. A sua área de jurisdição inclui as Comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Açores e Madeira. O Ministério Público da Comarca de Lisboa Norte integra-se na área de competência da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. A Comarca de Lisboa Norte, uma das 23 do país, abrange 10 municípios: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

O Ministério Público desenvolve as suas atribuições e competências na Comarca de Lisboa Norte através do Magistrado do Ministério Público Coordenador, que dirige a Procuradoria da República; através dos procuradores da República e dos procuradores-adjuntos nas instâncias centrais e locais, estando presente em todas elas; e no DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal. Todos os municípios da Comarca de Lisboa Norte estão abrangidos por secções de competência especializada das instâncias centrais, designadamente de família e menores, trabalho e comércio.

O Ministério Público exerce funções de direcção e coordenação; de direcção da investigação criminal; de representação nas diversas instâncias do tribunal, em defesa dos interesses individuais, colectivos ou do Estado que estatutariamente lhe compete sustentar; de articulação ou interlocução com outras entidades, designadamente com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); nos Conselhos Municipais de Segurança dos municípios, com órgãos da Administração Pública ou Organizações Não Governamentais; de atendimento do público em vista à defesa daqueles interesses.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)